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Atacadista Distribuidor PB e AL Incentivo Fiscal e CD PE
Comércio Atacadista Distribuidor e/ou CD’s – Centrais de Distribuição Incentivos Fiscais AL e PB
Os Governos dos Estados da Paraíba e de Alagoas, visando a geração de novos empregos - diretos e indiretos - o aumento da arrecadação e a geração de novas rendas, estão concedendo incentivos fiscais a CD’s e/ou Atacadistas, com sede ou filiais nos Estados, nas seguintes condições:
Nas saídas promovidas de mercadorias adquiridas no mercado nacional, destinadas à pessoa jurídica para comercialização, produção, industrialização, uso, consumo ou ativo fixo, será concedido crédito presumido do ICMS, de forma que o total de créditos sejam:
• 14% (quatorze por cento) nas operações internas e 11% (onze por cento) nas operações interestaduais, para todas as mercadorias.
Assim sendo, a carga tributária máxima a ser recolhida será de 1% nas vendas interestaduais e de 4% nas vendas internas na Paraíba ou em Alagoas.
Pernambuco não concede benefício fiscal para Comércio Atacadista Distribuidor.
Pernambuco - Incentivos Centrais de Distribuição - CD’s
Os incentivos para Centrais de Distribuição são concedidos até 31/12/2032 e consistem:
I – nas operações de saídas interestaduais, crédito presumido do ICMS correspondente a 3% (três por cento) do seu valor total;
II – nas operações de entrada por transferência de mercadoria de estabelecimento industrial ou comercial localizado em outra Unidade da Federação, crédito presumido do ICMS no montante correspondente a 3% (três por cento) do valor total das transferências.
Nas entradas existe o diferimento do ICMS Fronteira.
Observações importantes:
1 - Centrais de Distribuição – CD’s pernambucanos, estão obrigadas a um recolhimento mínimo, semestral, correspondente a 5% do faturamento para mercadorias em geral ; para CD’s de produtos eletroeletrônicos e de informática, o recolhimento mínimo é de 4%; para CD’s de pneumáticos e produtos afins, de 3% e para CD’s de cosméticos de apenas 2%.
2 - Nos Estados da Paraíba e de Alagoas, o mínimo de recolhimento obrigatório nas saídas ou vendas interestaduais, o recolhido é de apenas 1%, sendo válido o Incentivo Fiscal tanto para Centrais de Distribuição, quanto para Comércio Atacadista/ Distribuidor de produtos nacionais.
3 - Em Pernambuco, só é concedido crédito presumido de 3% nas entradas, por transferências.
Centrais de Compras
Empresas tem constituído subsidiárias integrais ou filiais em PB ou AL, transformando-as em Centrais de Compras, haja vista o ganho fiscal de 4% sobre o valor de vendas ou transferências, já que as aquisições do Sul/ Sudeste vem com crédito de 7% que renunciado, ganha 11% de crédito presumido.
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